CREA-PR: Em tempos de pandemia, conselho ressalta a importância da correta manutenção de sistemas de climatização

19/06/2020

A falta de manutenção e limpeza de aparelhos de ar condicionado pode causar uma série de problemas de saúde, como enxaqueca e problemas nas vias respiratórias, além de afetar o bom funcionamento do equipamento.

A falta de manutenção e limpeza de aparelhos de ar condicionado pode causar uma série de problemas de saúde, como enxaqueca e problemas nas vias respiratórias, além de afetar o bom funcionamento do equipamento. A manutenção preventiva e limpeza adequada ajudam também a diminuir a emissão de poluentes no ambiente e diminuem o consumo de energia do aparelho, aumentando sua vida útil.

Novas exigências

Para evitar esses danos, há dois anos, o Ministério da Saúde estabeleceu novas exigências como manutenções preventivas mensais e até mesmo o monitoramento dos ambientes por meio de análises feitas a cada seis meses. O artigo 1º da lei Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, diz que “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC”. 

Leia também:

Manutenção preventiva do ar-condicionado favorece economia de energia

Higienização do ar condicionado previne doenças respiratórias

Importância da limpeza dos dutos de ar condicionado

Procedimento

Segundo o Conselheiro do Crea-PR, engenheiro mecânico Elmar Pessoa Silva, antes dessa lei entrar em vigor existia apenas uma portaria da Anvisa, mas muitas empresas e órgãos públicos não a respeitavam. “Agora, todo estabelecimento deve providenciar o PMOC, que deve conter os dados de identificação do ambiente, do proprietário e do engenheiro responsável técnico pelo serviço. Deve contar também com a descrição dos equipamentos de climatização instalados, os seus componentes internos e externos e a periodicidade que devem ser realizadas as verificações e serviços”, explica o Engenheiro.

Fiscalização

O Crea-PR fiscaliza toda obra em construção e na finalização, para que o Plano de Manutenção, Operação e Controle seja implantado.

Lei respeitada

Ainda de acordo com o conselheiro, em Foz do Iguaçu, a maioria das empresas como hotéis, motéis, restaurantes, shoppings, supermercados, clínicas médicas e veterinárias, respeita a lei. “Entretanto, quando o Crea-PR vai ao estabelecimento que não possui o documento, o proprietário é notificado e tem o prazo de um mês para que um Engenheiro Mecânico ou da Câmara de Mecânica providencie o plano de manutenção”, esclarece.

Pandemia

Para o engenheiro, neste período de pandemia a correta manutenção dos sistemas de climatização pode contribuir para diminuir a disseminação da Covid-19. “Se em todos os locais públicos e privados os sistemas foram bem mantidos, bem limpos, com certeza isso vai ajudar muito. Além disso, é importante que empresas e órgãos públicos mantenham ao máximo sua ventilação natural nos ambientes. Janelas e portas devem estar constantemente abertas para o ar circular, respeitando as normas da Organização Mundial da Saúde”, orienta.

Leia também:

Teste, Ajuste e Balanceamento do ar condicionado evita reclamações no ambiente corporativo

Benefícios da renovação do ar no ambiente climatizado

A importância da qualidade do ar em ambientes fechados

Profissional habilitado

Para garantir a segurança dos sistemas, toda e qualquer operação que envolva do projeto à manutenção de sistemas de ar condicionado deve ser realizada por um profissional habilitado com registro no Crea-PR. No caso específico dos sistemas de climatização, esse trabalho deve ser feito por um Engenheiro Mecânico. A falta desse profissional para averiguar as condições do aparelho pode trazer riscos à saúde dos usuários e danos ao equipamento como já citado.

Orientação

A orientação do Crea-PR é que a operação de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado venha sempre acompanhada de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho. A Anotação de Responsabilidade Técnica é uma importantíssima conquista da sociedade e das profissões. A ART identifica de forma legal, objetiva e rastreável, que a obra ou serviço foi planejada e executada por um ou mais profissionais legalmente habilitados pelo Crea, e que cabe exclusivamente a este, ou a estes profissionais a responsabilidade técnica pela obra ou serviço realizado, sem prejuízo às responsabilidades cíveis e criminais caso ocorram. “Quanto à contratação de empresas e profissionais, orientamos aos proprietários que verifiquem o devido registro da empresa junto ao Crea-PR e que exijam a ART do serviço e o Plano de Manutenção, Operação e Controle”, sugere o gerente da regional Cascavel do Crea-PR, Engenheiro Civil Geraldo Canci.

Continue lendo esta matéria neste link.